Reajuste abusivo em plano de saúde
Reajustar em 100% o valor do plano de saúde de um cliente que completou 60 anos é medida abusiva... O plano de saúde afirmou que a variação de preço nas mensalidades de acordo com a faixa etária foi previamente estabelecida no contrato firmado... Ao avaliar a legislação consumerista, o relator entendeu que, ao menos neste momento processual, o aumento com base apenas na mudança de faixa etária do consumidor seria abusivo