Reajuste abusivo em plano de saúde
Reajustar em 100% o valor do plano de saúde de um cliente que completou 60 anos é medida abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento imposto por uma empresa.
Os desembargadores consideraram que o percentual de reajuste é excessivo e rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza, para os segurados, a continuidade do serviço. O plano de saúde afirmou que a variação de preço nas mensalidades de acordo com a faixa etária foi previamente estabelecida no contrato firmado.
No voto, o desembargador considerou que, além da previsão contratual, deveria ser analisado, também, se a variação de preço ocorreu em observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e se os percentuais de reajuste foram aplicados de modo desarrazoado ou aleatório.
Ao avaliar a legislação consumerista, o relator entendeu que, ao menos neste momento processual, o aumento com base apenas na mudança de faixa etária do consumidor seria abusivo.
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