Indeferida indenização por danos morais a trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização
Por fim, o desembargador considerou que não restou caracterizado o dano moral alegado, razão pela qual deu provimento ao recurso, para excluir a condenação da empresa à indenização por danos morais... A reclamante, na inicial, postulou o pagamento de indenização por dano moral, alegando que, ao chegar para trabalhar em um dia, ela e os demais funcionários encontraram todos os armários onde eram guardados... O juízo de primeiro grau concluiu pela existência de uma violação à integridade psicológica da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de RS 4.956,00