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21 de Maio de 2024
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    Demitir grávida, por si só, não causa dano moral, decide TRT de Goiás

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Empresa que demite empregada grávida deve pagar as verbas rescisórias e indenizações previstas em lei e contrato, mas não indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) negou provimento ao recurso ordinário de uma auxiliar de escritório que insistiu em receber indenização por danos morais decorrentes de sua dispensa no período em que se encontrava grávida.

    Na ação trabalhista, proposta em junho de 2018, um mês antes do parto,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demitir-gravida-por-si-so-nao-causa-dano-moral-decide-trt-de-goias/662331210

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