Adicione tópicos
Demitir grávida, por si só, não causa dano moral, decide TRT de Goiás
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Empresa que demite empregada grávida deve pagar as verbas rescisórias e indenizações previstas em lei e contrato, mas não indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) negou provimento ao recurso ordinário de uma auxiliar de escritório que insistiu em receber indenização por danos morais decorrentes de sua dispensa no período em que se encontrava grávida.
Na ação trabalhista, proposta em junho de 2018, um mês antes do parto,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.