Retenção da carteira de trabalho, por si só, não gera dano moral, decide TRT-18
A mera retenção da carteira de trabalho, por si só, não gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que julgou procedente recurso ordinário de uma empresa para excluir a condenação por danos morais em decorrência de retenção da CTPS.
A ação que deu origem ao recurso foi proposta na Justiça do Trabalho em Catalão (GO) por um empregado que, após sua demissão, teve sua CTPS retida por 41 dias. Ele alegava ter sofrido danos morais pela retenção.
A empresa, ao recorrer da condenação, sustentou que a indenização por dano moral, decorrente de retenção da CTPS, não tinha fundamento legal e jurisprudencial, por ausência de demonstração de...
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