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1 de Junho de 2024

STF concede liminar e mantém decisão do corregedor-geral da Justiça paulista

Ato suspende portaria sobre regime de prisão.

Publicado por Vanda Lopes
há 7 anos

STF concede liminar e mantm deciso do corregedor-geral da Justia paulista

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de uma decisão de sua autoria que, em outubro, havia feito severas críticas à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e ressaltado a necessidade de garantir a Súmula Vinculante nº 56 do STF que trata sobre o sistema penitenciário nacional.

Pelo novo entendimento de Celso de Mello, a decisão não afronta a súmula 56, a Constituição Federal e as leis de execuções penais. “Sendo assim é tendo em consideração as razões expostas, suspendo a eficácia do provimento cautelar por mim deferido em 3/10/2016 até final julgamento dos recursos de agravo interpostos dos recursos de agravo interpostos na presente sede processual”, concluiu Celso de Mello na decisão.

Na época, o corregedor Manoel Pereira Calças havia anulado portaria do departamento de execuções criminais de São José dos Campos permitindo fossem colocados em prisão domiciliar sentenciados no regime semiaberto, a fim de gerar vagas aos presos em regime fechado que aguardavam transferência para o regime intermediário.

No entanto, ao decidir em liminar anular a decisão administrativa da corregedoria, Celso de Mello afirmou que a deliberação parece transgredir a Súmula 56 editada pelo Supremo com o objetivo de “fazer cessar a anômala situação a que se veem submetidos, injustamente, sentenciados que, não obstante favorecidos por ordem judicial de progressão, são mantidos, mesmo assim, em regime prisional mais gravoso”.

A Defensoria Pública de São Paulo havia apresentado reclamação alegando que o corregedor-geral de Justiça paulista havia suspendido a eficácia da Portaria 22/2016, editada pelos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São José dos Campos (9º Deecrim) com o objetivo de amoldar o sistema local à orientação do STF, com base na SV 56, e também no entendimento firmado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 641.320.

Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante 56 veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito. O objetivo da súmula é assegurar garantias individuais dos condenados e permitir a melhora das condições no sistema prisional. Entretanto, em muitos casos, as autoridades têm descumprido a determinação do STF, levando a Defensoria Pública – autora da proposta de edição da súmula – a recorrer ao STF para garantir o cumprimento do enunciado.

Após ser notificada da suspensão de sua decisão, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo interpôs agravo regimental alegando que a Portaria nº 022/2016 não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tampouco nas diretrizes fixadas em tais precedentes judiciais.

Segundo o corregedor, a portaria afronta o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, por imposição de prisão albergue domiciliar cautelar desprovida de ordem judicial e indevida delegação de competência jurisdicional a autoridade administrativa (Diretor de Presídio), além de desrespeitar o princípio do juiz natural, à medida que a regulamentação perpetrada pela norma abrange sentenciados não sujeitos à jurisdição dos magistrados responsáveis por sua edição.

Após acatar tais argumentos, o ministro Celso de Mello voltou atrás de sua decisão e manteve a suspensão da Portaria 022/2016, “em juízo estritamente prudencial”.

“Com efeito, a CGJ ao suspender a portaria dos dignos magistrados pretendeu, exclusivamente, cumprir a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. O ilustre Ministro determinou a comunicação da revogação de sua decisão a todos os interessados: CGJ, PG de Justiça do Estado de São Paulo, MM. Juízes de Direito do DEECRIIM, Defensores Públicos e Secretário de Estado da Administração Penitenciária paulista”, afirmou o Pereira Calças ao JOTA.

Clique para ler a decisão na íntegra

Clique pata ler o recurso apresentado pela Corregedoria de SP na íntegra

Fonte: Jota

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