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1 de Junho de 2024
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    Seção Criminal do TJPR aprova duas súmulas sobre o regime semiaberto harmonizado ao sentenciado

    há 8 anos

    Na quarta-feira (17/8), em dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência de relatoria do Desembargador Rogério Coelho, a Seção Criminal aprovou, quanto à concessão do regime semiaberto harmonizado ao sentenciado, duas súmulas enunciando que “Não caracteriza progressão de regime “per saltum”, a concessão de regime semiaberto harmonizado, nos termos da Súmula 56/STF” e “A competência para a execução, nos casos de regime semiaberto harmonizado, é do Juízo da Comarca da residência do apenado”.

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