Transação Penal em Ação penal privada
Conclui que as infrações de ação penal privada admitem os institutos da transação penal, o qual pode ser proposto pelo Ministério Público, desde que não haja discordância da vítima ou seu representante... Tratando-se de infrações de ação penal privada, imperam os princípios da discricionariedade e da disponibilidade, entendendo-se, desta forma, que a formulação da transação penal fica na estrita conveniência... A Lei nº 9.099 /95 não prevê a aplicação da transação penal às ações penais privadas, visto que ao legitimar apenas o Ministério Público para a sua propositura, o legislador limitou a sua aplicação às