Para que seja analisada a transcendência, a Reforma Trabalhista estabeleceu quatro indicadores: econômicos, políticos, sociais ou jurídicos. , bem como os reconhecidos na legislação infraconstitucional – como as cotas – e na jurisprudência. "A transcendência jurídica, por sua vez, pressupõe a existência de questão nova, inclusive processual, em torno da interpretação da legislação trabalhista", declarou o ministro Agra Belmonte....