O Princípio da Convalidação ou da Conservação e os Tribunais Superiores
tenha atingido o objetivo, e tendo o juízo competente validade o ato não se justificaria a repetição do ato... O art. 567 do código institui que em casos de incompetência do juízo, somente os atos decisórios serão anulados, cabendo assim o entendimento de que os atos meramente instrutórios poderão ser ratificados... Salvo em caso de prolação de sentença de mérito pelo juízo absolutamente incompetente