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31 de Maio de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: competência

    há 14 anos

    Resolução da questão 51 de direito processual civil versão 1

    51. Considere as seguintes assertivas:

    I. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    II. No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.

    III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito.

    Assinale a alternativa correta.

    (A) Somente I é verdadeira.

    (B) Somente I e II são verdadeiras.

    (C) Somente I e III são verdadeiras.

    (D) Somente II e III são verdadeiras.

    (E) Todas as assertivas são verdadeiras.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Comumente se diz que a competência é a medida da Jurisdição, sendo esta a atividade do Estado que tem por escopo a solução dos conflitos devidamente garantida pela Constituição. Sendo assim, a própria Lei Maior estipula as regras basilares da competência, fazendo uma distribuição em cinco justiças, sendo três delas denominadas especiais que são a Militar, do Trabalho, e a Eleitoral e duas comuns, a Federal e a Estadual, sendo esta considerada residual. A matéria é melhor especificada infraconstitucionalmente e, no que tange à competência dos órgãos jurisdicionais para solucionar causas cíveis, a competência está regulada no Código de Processo Civil, a partir do artigo 86 que dispõe:

    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    O conflito de competência, por sua vez, é um incidente processual de competência originária de um tribunal, já que o conflito sempre será julgado por um tribunal, tendo por objeto um conflito (que pode ser positivo ou negativo) entre dois ou mais juízos sobre a competência para julgar determinada causa.

    A disposição legal encontra-se no artigo 115, do Código de Processo Civil, in verbis :

    Art. 115. Há conflito de competência:
    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    A matéria é objeto da questão supra transcrita, logo, passa-se à análise das assertivas propostas:

    ASSERTIVA I

    A assertiva vai ao encontro do disposto no artigo 116, do CPC, que preconiza a possibilidade de o conflito de competência ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz, dispondo também que o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, tendo qualidade de parte naquele que suscitar.

    ASSERTIVA II

    Pelo princípio da KOMPETENZ KOMPETENZ, todo juiz tem um mínimo de competência, ou seja, todo juiz é também o juiz da sua competência, sendo-lhe possibilitado examinar a sua própria competência. Por mais incompetente que determinado magistrado seja para examinar determinada causa, a ele sempre restará, no mínimo, verificar a sua competência. Portanto, verifica-se que o fato de um juiz ser incompetente para determinada demanda não lhe retira a possibilidade de fazer determinadas análises no processo, como, por exemplo, avaliar a sua própria incompetência. Neste sentido, dispõe o 2º do artigo 113, do CPC, de acordo com o qual, uma vez declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Neste sentido é a afirmação da assertiva II que propõe a possível invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.

    Assim também é a orientação do artigo 122, do mesmo Código que dispõe:

    Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.

    ASSERTIVA III

    Haveria, na hipótese proposta pela alternativa, uma supressão de instâncias. Vejamos. O conflito de competência é um incidente processual que obsta o prosseguimento do feito, ante a dúvida que paira sobre o juízo competente para conhecer da matéria. Pela redação do artigo 122, do Código de Processo Civil parece claro que o tribunal apenas declarará qual o juiz competente, pronunciando-se sobre a validade dos atos do juiz incompetente, após o que, os autos serão remetidos ao juiz competente. Sendo assim, a assertiva está equivocada na medida em que propõe a manifestação do tribunal sobre matéria que compete, originariamente, ao juiz da causa, qual seja, a análise das condições da ação.

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