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9 de Maio de 2024
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    Assaltantes são liberados pela Justiça. MPE adotará medidas cabíveis para reverter decisão

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), irá adotar as providências cabíveis para tentar reverter a decisão que resultou na liberação dos ladrões presos durante a operação 'Sétimo Mandamento', realizada no dia 14 de dezembro. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto que, baseado em um habeas corpus concedido a um dos presos onde foram analisados aspectos subjetivos, estendeu o benefícios aos demais acusados.

    De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, a justificativa apresentada pelo desembargador para a liberação dos presos foi de que a prisão preventiva dos mesmos não teria validade, já que o juiz que a decretou declinou competência do processo, repassando-o para a Vara do Crime Organizado. O promotor contesta o argumento apresentado pelo Judiciário e explica que no início das investigações não havia prova de que o bando se tratava de uma organização criminosa.

    Nós não temos bola de cristal para adivinhar que uma investigação de alguns integrantes de uma simples quadrilha pudesse desaguar numa intrincada rede de malfeitores que aterrorizam a sociedade cuiabana. Somente com o aprofundamento das investigações é que foi produzido um material probatório apto para que pudesse ser analisada a extensão desse tipo de criminalidade, ressaltou o representante do Ministério Público.

    Segundo ele, somente após o oferecimento da denúncia foi que a juíza da 6ª Vara Criminal entendeu que se tratava de uma organização criminosa. O juiz da Vara Especializada aceitou a competência depois de analisar o material produzido. Isso é comum, pois muitas vezes se inicia uma investigação pensando tratar-se de crime organizado, e ao final chega-se a conclusão diversa ou vice-versa. O que não é comum é esse tipo de decisão soltando todos os bandidos sob o entendimento de que um juiz criminal é absolutamente incompetente para analisar matéria criminal afeita a outra Vara Criminal. O que para todo mundo é incompetência relativa, para o desembargador trata-se de incompetência absoluta, como se o juiz criminal tivesse competência cível. Bastaria ao desembargador analisar a natureza das coisas para decidir em benefício da população", disse.

    O promotor de Justiça lamentou a decisão. É lamentável esse tipo de decisão. Sentimos muito, pois a população cuiabana continuará desprotegida, vítima de toda essa situação, terreno fértil para a proliferação de bandidos. Não é a toa que Cuiabá é considerada uma das Capitais mais violentas do Brasil. A decisão serve para a coletividade avaliar que a responsabilidade pela onda de criminalidade não é só dos órgãos de segurança pública", ressaltou.

    A operação 'Sétimo Mandamento' teve como objetivo combater uma quadrilha especializada em práticas de roubos na modalidade saidinha de banco, assalto a residências e estabelecimentos comerciais. Os acusados foram denunciados por crimes de formação de quadrilha armada, roubo qualificado, tentativa de latrocínio, furto qualificado, receptação e falsa identidade.

    ESCLARECIMENTO: "Ao contrário do entendimento do desembargador Pedro Sakamoto, os integrantes da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tanto no HC 99.818/SP quanto no HC 152.735/RJ, deixaram assentado o entendimento de que a especialização de varas se situa no âmbito da competência territorial em razão da matéria, tratando-se, portanto, de competência relativa ", afirmou o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, ao questionar a decisão que resultou na liberação dos presos na operação 'Sétimo Mandamento'.

    Segundo ele, a orientação jurisprudencial do STJ valida os atos decisórios praticados pela Juíza da 6ª Vara Criminal. Não havia necessidade de ratificação pelo Juízo da Vara Especializada, e nulidade (inexistente) jamais poderia ter sido acatada de ofício pelo desembargador Pedro Sakamato em sede de habeas corpus, ressaltou.

    Para o promotor de Justiça, o 'lapso processual' foi do desembargador Pedro Sakamoto, e não do Gaeco. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria são unânimes no sentido de que na incompetência relativa são válidos os atos decisórios praticados pelo Juiz incompetente, diferentemente dos casos de incompetência absoluta. Portanto, a decisão proferida pela Juízo da 6ª Vara Criminal poderia ser revista pelo Juiz da Vara do Crime Organizado, mas jamais poderia ser tachada de nula de ofício pelo Tribunal de Justiça, em sede de Habeas Corpus, ratificou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assaltantes-sao-liberados-pela-justica-mpe-adotara-medidas-cabiveis-para-reverter-decisao/2990080

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