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4 de Maio de 2024

Fake News – A fofoca na internet

Publicado por Justificando
há 6 anos
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“A notícia falsa é um conteúdo em geral disseminado na web, que emula uma página de jornal. Tem uma manchete, tem jeitão de notícia, mas não foi produzida conforme os protocolos do jornalismo”Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab

“Gilmar Mendes mandou cancelar o BBB17”, “Governo de Goiás está distribuindo bonecas com órgãos sexuais trocados”, “Pombas são moídas junto com a cerveja”, “Projeto de Lei exigirá uniforme unissex em 2018”, “Pablo Vittar ganhará programa infantil com o apoio da Lei Rouanet”, “Filho do ex-presidente Lula é visto com uma Ferrari banhada a ouro no Uruguai”, “EUA e ONU sugerem intervenção militar no Brasil”… E por aí vai.

As frases acima foram ditas na rede mundial de computadores – internet, onde desconhecidos, por meio de perfis falsos ou não, compartilharam informações inverídicas sobre determinadas personalidades, causando dúvidas aos espectadores e prejuízos morais aos ofendidos.

Difamar personalidades, mudar a opinião pública de um político, destruir a imagem de determinada empresa ou de um produto, distorcer fatos e opiniões, são alguns dos resultados deste mundo globalizado que a cada dia é mais dependente da tecnologia para se comunicar.

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A facilidade de comunicação tem possibilitado a disseminação de notícias de origem duvidosa, que vem afetando periodicamente diversos brasileiros – famosos ou anônimos.

A fofoca do dia a dia ganha cada vez mais forças, já que vem sendo exposta naturalmente nas redes sociais, na sua maioria: Twitter, Facebook e WhatsApp. Comportamento que, muitas vezes ingênuo, vem causando muita dor de cabeça aos citados.

Porém esse costume não é novidade. Ele acompanhou a virada dos séculos, distorcendo até a nossa história. Como exemplo na política podemos citar o que revelou Cesar Maia em sua obra “Política e Ciência” (Maia, Cesar. 1998. Editora Revan) “…500 pessoas espalhadas em vários botequins repetindo a mesma frase fazem um estrago e disseminam um boato”. Ele lembra o episódio das eleições municipais do Rio de Janeiro em 1996, em que deu uma ajudinha ao seu candidato a prefeito, Luiz Paulo Conde, para derrotar Sérgio Cabral — o ex-governador, hoje preso. Cesar Maia pediu a um assessor que colocasse 150 pessoas em bares tomando café e dizendo “Eu soube que o Cabral vai renunciar”. Adivinhe? Conde foi eleito.

Recentemente podemos citar o caso da vereadora do Psol, Marielle Franco, assassinada em março de 2018, que teve seu nome exposto de forma completamente leviana nas redes sociais, onde políticos “notáveis” citaram a líder comunitária Marielle como “ex-esposa do Marcinho VP”, traficante que comandava o tráfico na zona sul do Rio, “usuária de maconha” e “defensora de facção rival e eleita pelo Comando Vermelho”.

O departamento jurídico do Psol, familiares e voluntários mobilizaram uma força-tarefa para desmascarar os autores das “Fake News” que difamaram a vereadora, e junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) buscam punição dos autores, sendo que boa parte deles se desculparam publicamente e desmentiram os boatos.

Mas, do que vale a desculpa e o sentimento de arrependimento quando a notícia já se espalhou e já causou dor e sofrimento ao ofendido, assim como aos seus familiares, amigos e colegas de trabalho? O compartilhamento de notícia falsa pode acarretar consequências jurídicas graves para o autor da postagem, já que o abalo causado à vítima não é apenas moral ou em seu círculo de amigos, mas também material, como pode ocorrer em virtude da dispensa de um emprego.

Desta forma, além de incorrer em responsabilidade criminal, onde será apurado a conduta por crime de calúnia, injúria e difamação, a vítima ou até mesmo seus familiares (dano moral reflexo), podem buscar uma reparação civil na justiça com objetivo de recebimento de indenização.

No Brasil, em vista ao regime democrático, a verdade não é absoluta e o uso da internet é cercada por princípios, como a preservação e a garantia da neutralidade da rede (art. 3.º, inciso IV, Lei 12.965/14) e a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento (art. 3.º, inciso I, Lei 12.965/14), e tem como objetivos o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos (art. 4.º, inciso II, Lei 12.965/14).

Logo, todo cuidado é pouco. Sempre se deve procurar saber a fonte da informação, buscar verificar a notícia em um site jornalístico sério e de qualidade. E sempre desconfiar do apelo exagerado à sensação – sensacionalismo –, que viralizamos sentimentos de ódio, raiva, medo e revolta.

Afinal, a educação também deve estar presente na mídia e nas redes sociais, pois quem hoje compartilha, pode estar sendo um “alvo” amanhã. Devemos valorizar a liberdade conquistada em um espaço democrático, já que toda mudança de pensamento é construída com base no conhecimento ensinado, compartilhado e adquirido pelas diversas formas de expressão.

Mariana Cristina Galhardo Frasson é advogada e pós-graduanda em Civil e Processo Civil pela PUC/PR

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