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6 de Maio de 2024

Horas extras

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O empregador pode exigir que o funcionário faça hora extra?

SIM! Em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual/coletivo ou convenção (art. 61, CLT)

Fora dessas situações a recusa do funcionário pode ser legítima.

E o funcionário tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais?

SIM! Cada hora extra deve ser pelo menos 50% superior à hora normal de trabalho (art. 59, § 1º, CLT).

Não é permitido fazer mais do que 2 horas extras por dia (art. 59, CLT), exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa (art. 61, CLT).

A legislação permite compensar o trabalho extraordinário com banco de horas (art. 59, §§ 2º e , CLT).

Imagem meramente ilustrativa

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