jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Jornalista gaúcho é condenado criminalmente por difamar magistrado da comarca de Gramado

Publicado por Espaço Vital
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Confirmando sentença de primeiro grau, a 1ª Câmara Criminal do TJRS admitiu ser crime a difamação reiterada de funcionário da Justiça de forma reiterada, com a imputação de fato ofensivo à reputação dele e à de seu cargo. O julgado condenou o colunista Pablo Samuel Pereira Nunes, do jornal Gazeta de Gramado, por – segundo a denúncia decorrente de representação – difamar o pretor Luiz Régis Goulart, “que acabou alvo de críticas ofensivas, após estacionar em local proibido”.

A pena – já com trânsito em julgado – é de detenção por quatro meses, em regime aberto, e multa de 10 dias à razão de 1/5 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de 160 horas de serviços à comunidade.

Para o relator, juiz convocado Mauro Evely Vieira de Borba, a acusação, com a observância do contraditório e da ampla defesa, conseguiu demonstrar a materialidade e a autoria do crime de difamação. As informações originais sobre o julgamento são do jornalista Jomar Martins, do Conjur.

Conforme o acórdão, “as reportagens jornalísticas confortam o relato da vítima e, apesar de não declinarem de forma expressa o nome do ofendido, a referência à atuação no Poder Judiciário não deixa dúvidas sobre o destinatário dos agravos, por se tratar de cidade pequena e com um único pretor, de modo que não merece acolhida a tese de atipicidade".

O colegiado reconheceu que o réu Pablo Samuel agiu com dolo, pois teve o propósito de ofender a honra objetiva da vítima, impingindo-lhe a mácula de funcionário público desonroso no exercício de sua atividade.

Os fatos e a denúncia do MP

Os fatos que deram origem à denúncia ocorreram em quatro oportunidades em junho e julho de 2011. Numa delas, o colunista escreveu que o pretor - uma função em extinção no Judiciário - estava em Gramado apenas para se aposentar, pois não trabalhava.

Na edição de 3 de junho de 2011, o colunista estampou no título:"Pretor??? Quase passei por ignorante!". No corpo da matéria veio afirmado que"pretor é um verdadeiro retrocesso jurídico para Estado como o Rio Grande, pois a palavra vem do latim 'Praetor'; era um cargo associado à carreira política na Roma antiga".

Mesmo sem publicar o nome do pretor, o jornalista referiu que “enquanto aguarda a aposentadoria, o servidor do Judiciário curte o seu Camaro Chevrolet estacionado sobre as calçadas do Tênis Clube!".

Nas edições de 10 e 17 de junho, o colunista voltou a criticar: "Atenção Conselho Nacional de Justiça" e "Alerta ao pretor". Este, em outra passagem, é qualificado como o "Sr. Arcaico".

Prescrição da injúria e difamação majorada

O Ministério Público apresentou denúncia contra o colunista pelos crimes de difamação e injúria, previsto nos artigos 139 e 140 do Código Penal, respectivamente. Durante a demorada tramitação da ação penal, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da pena em abstrato do delito de injúria, prosseguindo a persecução penal para o crime de difamação.

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da 2ª Vara Judicial de Gramado, condenou o réu nas sanções do artigo 139, caput, combinado com o artigo 141, incisos II e III, ambos do Código Penal — difamar funcionário público, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, por meio que facilite a divulgação da difamação. (Proc. nº 70075301465).

Condenação cível

(Da redação do Espaço Vital)

O pretor Goulart também foi vencedor de uma ação cível por dano moral, ajuizada contra o jornal e o jornalista, ainda em decorrência das mesmas publicações que foram objeto da ação penal.

A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com trânsito em julgado da sentença, que não foi atacada por apelação. A ação já está em fase de cumprimento de sentença, com uma singularidade sequencial:

a) Os atuais juízes da comarca de Gramado se deram por impedidos de seguir atuando no feito;

b) Remetidos os autos à comarca de Canela, igual situação ali se repetiu;

c) Passou a ser competente, na condição de substituto de tabela, a o Juízo da Vara Judicial de São Francisco de Paula.

Quando a fase de cumprimento ainda tramitava na comarca de Gramado, houve um incidente processual: um veículo penhorado foi levado, de forma indevida, a leilão porque o bem, apesar de pertencente ao devedor, está alienado fiduciariamente a uma instituição financeira.

O Juízo reconheceu que “ante a pendência que recai sobre o bem, é insustentável a penhora e leilão do mesmo”.

O leilão foi anulado, houve um depósito parcial de dinheiro por conta do débito e a ação ainda não terminou. (Proc. nº 101/1.11.0001365-8).

Leia a íntegra do acórdão da condenação criminal.

__________________________________________________________________________________________
Siga o Espaço Vital no Facebook !

Estamos com perfil novo no Facebook, mais atuante e sempre levando as notícias do meio jurídico, humor e crítica. Aquele anterior perfil a que o leitor se acostumou até 2018, não mais está ativo. Interaja conosco no novo local certo. Siga-nos!

Este é o novo perfil do Espaço Vital no Facebook: clique aqui.

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações258
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornalista-gaucho-e-condenado-criminalmente-por-difamar-magistrado-da-comarca-de-gramado/698446083
Fale agora com um advogado online