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8 de Maio de 2024

STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores

Publicado por Consultor Jurídico
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello.

Prevalece, até o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.

Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela,"a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional". Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux também seguiram a divergência.

A ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. A ministra disse que se pode reduzir a carga horária de servidores públicos, mas não se pode reduzir o salário.

Constitucionalidade
Esse dispositivo está suspenso desde 2002, por liminar do STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para derrubar a liminar que suspendeu a norma em 2002, declarando a constitucionalidade do artigo 23 parágrafos 1º e , da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Moraes disse que a Constituição, no artigo 169, prevê medida mais drástica que a LRF, que é a perda de cargo de servidor estável em caso de não cumprimento dos limites fiscais. Defende que a LRF traz uma opção intermediária.

"Será que o servidor público prefere ser demitido a manter seu cargo, mante...


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