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16 de Maio de 2024

STF tem dois votos a favor da licença-maternidade a servidor pai solo.

Publicado por Sheila Silva
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Nesta quarta-feira, 11, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram a favor da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que são pais solteiros. Moraes, que é o relator do caso, propôs a seguinte tese:

"À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, a licença-maternidade prevista no art. , XVIII, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo art. 207 da lei 8112/90, estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher."

O debate foi suspenso pelo adiantado da hora, mas será retomado hoje, 12.

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