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STF tem dois votos a favor da licença-maternidade a servidor pai solo.
Publicado por Sheila Silva
há 2 anos
Nesta quarta-feira, 11, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram a favor da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que são pais solteiros. Moraes, que é o relator do caso, propôs a seguinte tese:
"À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, a licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo art. 207 da lei 8112/90, estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher."
O debate foi suspenso pelo adiantado da hora, mas será retomado hoje, 12.
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