2ª Vara do Trabalho de Diadema
Processo Nº ATOrd-0001193-10.2013.5.02.0262
RECLAMANTE RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELDA MATOS BARBOZA(OAB: 149515/SP)
RECLAMADO SERGIO YUKIO SENDODA
RECLAMADO ROYTON QUIMICA FARMACEUTICA LTDA
RECLAMADO MANUEL FERREIRA LUIS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb655e4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.
DIADEMA/SP, data abaixo.
RENATA KESSER RUSSO
DESPACHO
Vistos.
Diante do v. acórdão, e considerando-se que já foram efetivadas diversas diligências no sentido de localização de bens da executada e de seus sócios BacenJud, INFOJUD, RENAJUD , ARISP, BNDT e SERASA, todas infrutíferas, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico.
Nada mais.
DIADEMA/SP, 06 de junho de 2022.
Juíza do Trabalho Substituta