14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro Edital
Processo Nº ATOrd-0100579-95.2019.5.01.0014
RECLAMANTE ALEXANDER NAVARRO
ADVOGADO CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB: 68283/RJ)
RECLAMADO ICON G TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
RECLAMADO PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER NAVARRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419580f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Este Juízo, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos diversos órgãos da Justiça do Trabalho, tem envidado esforços na realização das audiências telepresenciais, Unas, de Conciliação e de Instrução, considerando os efeitos deletérios da pandemia de coronavírus na marcha processual, que determinou a suspensão dos atos presenciais, procurando atender, assim, a exigência legal de observância do princípio da celeridade, que informa todo o direito processual. Contudo, a celeridade desejada na tramitação do processo deve coexistir com a segurança jurídica, o contraditório e o devido processo legal, que garante às partes igualdade de tratamento e de meios para influir legitimamente nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Especificamente quanto às audiências telepresenciais, não se pode desconsiderar a eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de se estabelecer, com segurança,
No presente caso, diante da informação da parte ré de que não dispõe das condições materiais para a realização da audiência telepresencial que foi designada pelo Juízo, pugnando pela designação de audiência presencial, quando do restabelecimento destas, e considerando o que dispõe o art. 5º § 4º do Ato Conjunto nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, reputo razoáveis as alegações apresentadas, razão pela qual determino a retirada do feito da pauta telepresencial designada, suspendendo-se a tramitação do feito até a retomada das audiências presenciais, quando então o processo
deverá ser reincluído em pauta de INSTRUÇÃO.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2020.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro Edital
Processo Nº ATOrd-0100579-95.2019.5.01.0014
RECLAMANTE ALEXANDER NAVARRO
ADVOGADO CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB: 68283/RJ)
RECLAMADO ICON G TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
RECLAMADO PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICON G TAXI AEREO LTDA
- PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419580f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Este Juízo, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos diversos órgãos da Justiça do Trabalho, tem envidado esforços na realização das audiências telepresenciais, Unas, de Conciliação e de Instrução, considerando os efeitos deletérios da pandemia de coronavírus na marcha processual, que determinou a suspensão dos atos presenciais, procurando atender, assim, a exigência legal de observância do princípio da celeridade, que informa todo o direito processual. Contudo, a celeridade desejada na tramitação do processo deve coexistir com a segurança jurídica, o contraditório e o devido processo legal, que garante às partes igualdade de tratamento e de meios para influir legitimamente nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Especificamente quanto às audiências telepresenciais, não se pode desconsiderar a eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de se estabelecer, com segurança,
No presente caso, diante da informação da parte ré de que não dispõe das condições materiais para a realização da audiência telepresencial que foi designada pelo Juízo, pugnando pela designação de audiência presencial, quando do restabelecimento destas, e considerando o que dispõe o art. 5º § 4º do Ato Conjunto nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, reputo razoáveis as alegações apresentadas, razão pela qual determino a retirada do feito da pauta telepresencial designada, suspendendo-se a tramitação do feito até a retomada das audiências presenciais, quando então o processo deverá ser reincluído em pauta de INSTRUÇÃO.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2020.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro Edital
Processo Nº ATOrd-0100579-95.2019.5.01.0014
RECLAMANTE ALEXANDER NAVARRO
ADVOGADO CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB: 68283/RJ)
RECLAMADO ICON G TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
RECLAMADO PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER NAVARRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c3bbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em pauta virtual.
Notifiquem-se advogados por email para receberem o convite virtual da sessão, além de Diário Oficial.
Determino que o advogado repasse o convite ao seu cliente e testemunha por meio de WhatsApp ante a facilidade de acesso por este meio.
Não obstante a notificação via emails, deverá constar no DO o link para acesso da reunião.
Ficam as partes cientes de que, não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos. Deverá, portanto, a testemunha acessar de sua residência ou local específico distinto. Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento poderá ser solicitado que mostre o espaço físico onde a a parte e testemunha estão inclusive ambiente interno e externo.
Caso haja impossibilidade técnica de acesso aos meios digitais para realização de audiência virtual, a parte deverá informar ao Juízo com antecedência mínima de até 24 horas.
Partes cientes via publicação DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2020.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
14ª Vara do Trabalho de Rio de janeiro Edital
Processo Nº ATOrd-0100579-95.2019.5.01.0014
RECLAMANTE ALEXANDER NAVARRO
ADVOGADO CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB: 68283/RJ)
RECLAMADO ICON G TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
RECLAMADO PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICON G TAXI AEREO LTDA
- PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c3bbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em pauta virtual.
Notifiquem-se advogados por email para receberem o convite virtual da sessão, além de Diário Oficial.
Determino que o advogado repasse o convite ao seu cliente e testemunha por meio de WhatsApp ante a facilidade de acesso por este meio.
Não obstante a notificação via emails, deverá constar no DO o link para acesso da reunião.
Ficam as partes cientes de que, não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos. Deverá, portanto, a testemunha acessar de sua residência ou local específico distinto. Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento poderá ser solicitado que mostre o espaço físico onde a a parte e testemunha estão inclusive ambiente interno e externo.
Caso haja impossibilidade técnica de acesso aos meios digitais para realização de audiência virtual, a parte deverá informar ao Juízo com antecedência mínima de até 24 horas.
Partes cientes via publicação DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2020.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA