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Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição de Direito Privado 2
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/08/2021
Apelação
102XXXX-84.2019.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de Santo André; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 102XXXX-84.2019.8.26.0554; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Renata Virgilio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP); Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios de São Paulo (Fidc Npl Ii); Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP); Advogado: Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP); Apelado: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP); Apelado: Serasa Experian S/A; Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Santo André
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN FIORELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2021
Processo 102XXXX-84.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Virgilio dos Santos -Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Serasa Experian S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 577/579. Decorrido o prazo, no silêncio, encaminhem os autos à Instância Superior. - ADV: DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/ SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP)
Santo André
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN FIORELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2021
Processo 102XXXX-84.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Virgilio dos Santos - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Serasa Experian S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP), DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Santo André
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN FIORELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021
Processo 102XXXX-84.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Virgilio dos Santos - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Serasa Experian S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Conheço dos embargos de declaração de fls. 531/543, pois tempestivos, mas, no mérito, as razões devem ser rejeitadas. Não há vício a ser sanado. Os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022 do aludido diploma. Em verdade, as alegações trazidas nestes embargos traduzem-se em verdadeiro inconformismo da parte com relação ao afastamento dos danos morais e incidência da Súmula 385 do C. STJ ao caso, de modo que deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio. Assim, ausente alegação de quaisquer vícios a serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios. Ante ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, inexistindo vício a ser suprido. Int. - ADV: DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/ SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP)