Tribunal de Justiça
Seção VI
Varas - Comarca da Capital
1ª Vara de Fazenda Pública
Relação Nº 0013/2021
ADV: RADSON ROCHA DE ARAÚJO (OAB 6740/AM) - Processo 0670197-76.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - REQUERENTE: Radson Rocha de Araújo - A Lei n.º 2.748/2002 e a Resolução n.º 03/2014 do Tribunal de Justiça do Amazonas, em conformidade com o art. 100, §3º, CF, estabelecem que o prazo para pagamento das obrigações de pequeno valor da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, lato sensu, é de 60 (sessenta) dias. Escoado o prazo legal sem que o ente devedor deposite o montante requisitado, impõe-se a intervenção deste Juízo para que o crédito do Exequente seja satisfeito. Pelo exposto, determino o bloqueio, via Bacenjud, de ativos financeiros em nome do Estado do Amazonas, até o limite do crédito exequendo, especificado à fl. 68, com imediata transferência para conta judicial. Após, expeça-se alvará eletrônico para levantamento em nome do(s) titular(es) do crédito, atentando, se for o caso, para o domicílio bancário informado pelo(s) respectivo(s) credor(es). Intime-se. Cumpra-se.
Câmaras Isoladas
1ª Vara de Fazenda Pública
Relação Nº 0165/2020
ADV: RADSON ROCHA DE ARAÚJO (OAB 6740/AM) -Processo 0670197-76.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - REQUERENTE: Radson Rocha de Araújo - De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte interessada para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, as informações e documentos abaixo relacionados, com vistas a viabilizar a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), os quais são requisitos necessários no termos da Resolução 003/2014 do TJ/ AM: 1 - o número do NIT do Advogado. Observação: ONITpossui 11 (onze) caracteres numéricos eéequivalente ao PIS/PASEP Intime-se.