Novo Horizonte
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0163/2016
Processo 0001398-70.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - NO MACON DEPÓSITO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - Noeli do Amaral Molina - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que, apesar das diligências realizadas não foram localizados bens da requerida passíveis de penhora. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º).Este também é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor, intimando-o para retirada. Após e não retirados os documentos juntados pelo exequente, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), procedase a destruição dos autos como determinam as NSCGJ.P.R.I. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)