5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Processo Nº ATOrd-000XXXX-31.2014.5.03.0134
AUTOR JANDIRA DE SOUZA
ADVOGADO APARECIDA JESUS FERREIRA (OAB: 99604/MG)
RÉU FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA NEMER VIEIRA RODRIGUES (OAB: 98533/MG)
ADVOGADO VINICIUS NAVES ARAUJO (OAB: 76848/MG)
ADVOGADO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA (OAB: 151321/MG)
TERCEIRO 2o Ofício de Registro de Imóveis de
INTERESSADO Uberlândia
TERCEIRO GLENER BRASIL CASSIANO
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15bcfa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Corrijo o erro material do despacho #id:fb7d503 .
A data de 26/07/2022 é reservada aos leiloeiros ISAÍAS ROSA RAMOS JUNIOR e FLÁVIO DUARTE CERULI. Deverá ser desconsiderada a nomeação do leiloeiro Glener Brasil Cassiano. Mantenha-se a data designada: 26 de Julho de 2022, às 09H30 (1º leilão) e às 10h (2º leilão).
Para tanto, nomeio os leiloeiros ISAÍAS ROSA RAMOS JUNIOR e FLÁVIO DUARTE CERULI , por meio eletrônico, com cópia do edital e deste despacho, na data e horário mencionados abaixo, podendo ser prorrogado por até 30 minutos.
A Secretaria da Vara deverá intimar os leiloeiros pelo e-mail leiloes@leiloesceruli.com.br , com aviso de recebimento, bem como cadastrá-los no PJE, como terceiros interessados, observando os seguintes dados:
ISAÍAS ROSA RAMOS JUNIOR - CPF: XXX.935.106-XX FLÁVIO DUARTE CERULI - CPF: XXX.208.488-XX
Nos termos do art. 887 § 2º do CPC, o edital será publicado pelo
leiloeiro no endereço eletrônico www.leiloesceruli.com.br
Para participar do leilão eletrônico, os interessados deverão realizar o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leiloesceruli.com.br).
Deverá constar no edital que se aplicam à espécie as disposições da CLT e, subsidiariamente do CPC; do CTN, Decreto Lei 21.981/32 e Código Penal.
Se porventura o bem não alcançar lance superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão a quem ofertar maior lanço, não inferior a 50% da última avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica o próprio leiloeiro autorizado a, no prazo de até 90 dias, vender o bem penhorado, desde que por valor não inferior a 50% da avaliação e respeitadas todas as condições ora estipuladas.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro se à vista, ou na forma do artigo 895 do CPC se parcelado.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o (a/s) arrematante (s) alegar (em) desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa do adquirente sobre o preço pertinente, integrando o lance oferecido à arrematação, salvo quando conste do título a prova de sua quitação (art. 130, parágrafo único, do CTN).
O (A) fiel depositário (a) do (s) bem (ns) deverá permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do (a/s) interessado (a/s) nos autos.
Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro comissão no percentual de 5% (cinco por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo (a/s) arrematante (s).
O pagamento da arrematação e da comissão serão feitos mediante depósito judicial.
No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos termos do art. 245, § 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.
Nos termos do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT 3ª Região, se o (s) bem (ns) for (em) arrematado (s), no caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo (a/s) adjudicante (s) e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo. Caso o (a/s) devedor (a/es) não possua (m) procurador (a/es) habilitado (a/s) no feito, deverá(ão) ser intimado (a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos por oficial (a) de Justiça.
Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O leiloeiro deverá valer-se dos meios de divulgação que permitam o maior alcance possível, especialmente a internet e os meios de comunicação disponíveis nas localidades jurisdicionadas à Vara do Trabalho desta Cidade.
A fim de viabilizar a divulgação e a venda, faculta-se ao leiloeiro e seus auxiliares o direito de fotografar o (s) bem (ns).
Observe a Secretaria, oportunamente, que em se tratando de bem imóvel, deverão ser cientificados credores hipotecários e cônjuge do proprietário/executado, se houver.
A fim de que se dê ampla divulgação, publique-se o edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e cadastre-se o (s) bem (ns) na seção de leilões do sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, conforme Recomendação N. CR /VCR/10/2015. Intime (m)-se o (s) leiloeiro (s).
Cientifiquem-se as partes.
Expeça-se o edital.
UBERLANDIA/MG, 27 de maio de 2022.
ARLINDO CAVALARO NETO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Processo Nº ATOrd-000XXXX-31.2014.5.03.0134
AUTOR JANDIRA DE SOUZA
ADVOGADO APARECIDA JESUS FERREIRA (OAB: 99604/MG)
RÉU FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA NEMER VIEIRA RODRIGUES (OAB: 98533/MG)
ADVOGADO VINICIUS NAVES ARAUJO (OAB: 76848/MG)
ADVOGADO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA (OAB: 151321/MG)
TERCEIRO 2o Ofício de Registro de Imóveis de
INTERESSADO Uberlândia
TERCEIRO GLENER BRASIL CASSIANO
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15bcfa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Corrijo o erro material do despacho #id:fb7d503 .
A data de 26/07/2022 é reservada aos leiloeiros ISAÍAS ROSA RAMOS JUNIOR e FLÁVIO DUARTE CERULI. Deverá ser desconsiderada a nomeação do leiloeiro Glener Brasil Cassiano.
Mantenha-se a data designada: 26 de Julho de 2022, às 09H30 (1º leilão) e às 10h (2º leilão).
Para tanto, nomeio os leiloeiros ISAÍAS ROSA RAMOS JUNIOR e FLÁVIO DUARTE CERULI , por meio eletrônico, com cópia do edital e deste despacho, na data e horário mencionados abaixo, podendo ser prorrogado por até 30 minutos.
A Secretaria da Vara deverá intimar os leiloeiros pelo e-mail leiloes@leiloesceruli.com.br , com aviso de recebimento, bem
como cadastrá-los no PJE, como terceiros interessados,
observando os seguintes dados:
ISAÍAS ROSA RAMOS JUNIOR - CPF: XXX.935.106-XX FLÁVIO DUARTE CERULI - CPF: XXX.208.488-XX
Nos termos do art. 887 § 2º do CPC, o edital será publicado pelo leiloeiro no endereço eletrônico www.leiloesceruli.com.br
Para participar do leilão eletrônico, os interessados deverão realizar o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leiloesceruli.com.br).
Deverá constar no edital que se aplicam à espécie as disposições da CLT e, subsidiariamente do CPC; do CTN, Decreto Lei 21.981/32 e Código Penal.
Se porventura o bem não alcançar lance superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão a quem ofertar maior lanço, não inferior a 50% da última avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica o próprio leiloeiro autorizado a, no prazo de até 90 dias, vender o bem penhorado, desde que por valor não inferior a 50% da avaliação e respeitadas todas as condições ora estipuladas.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro se à vista, ou na forma do artigo 895 do CPC se parcelado.
Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o (a/s) arrematante (s) alegar (em) desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa do adquirente sobre o preço pertinente, integrando o lance oferecido à arrematação, salvo quando conste do título a prova de sua quitação (art. 130, parágrafo único, do CTN).
O (A) fiel depositário (a) do (s) bem (ns) deverá permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do (a/s) interessado (a/s) nos autos.
Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro comissão no
percentual de 5% (cinco por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo (a/s) arrematante (s).
O pagamento da arrematação e da comissão serão feitos mediante depósito judicial.
No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos termos do art. 245, § 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.
Nos termos do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT 3ª Região, se o (s) bem (ns) for (em) arrematado (s), no caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo (a/s) adjudicante (s) e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.
A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo. Caso o (a/s) devedor (a/es) não possua (m) procurador (a/es) habilitado (a/s) no feito, deverá(ão) ser intimado (a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos por oficial (a) de Justiça.
Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O leiloeiro deverá valer-se dos meios de divulgação que permitam o maior alcance possível, especialmente a internet e os meios de comunicação disponíveis nas localidades jurisdicionadas à Vara do Trabalho desta Cidade.
A fim de viabilizar a divulgação e a venda, faculta-se ao leiloeiro e seus auxiliares o direito de fotografar o (s) bem (ns).
Observe a Secretaria, oportunamente, que em se tratando de bem imóvel, deverão ser cientificados credores hipotecários e cônjuge do proprietário/executado, se houver.
A fim de que se dê ampla divulgação, publique-se o edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e cadastre-se o (s)
bem (ns) na seção de leilões do sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, conforme Recomendação N. CR /VCR/10/2015. Intime (m)-se o (s) leiloeiro (s).
Cientifiquem-se as partes.
Expeça-se o edital.
UBERLANDIA/MG, 27 de maio de 2022.
ARLINDO CAVALARO NETO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-31.2014.5.03.0134
AUTOR JANDIRA DE SOUZA
ADVOGADO APARECIDA JESUS FERREIRA(OAB: 99604/MG)
RÉU FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA NEMER VIEIRA RODRIGUES(OAB: 98533/MG)
ADVOGADO VINICIUS NAVES ARAUJO(OAB: 76848/MG)
ADVOGADO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA(OAB: 151321/MG)
TERCEIRO 2o Ofício de Registro de Imóveis de
INTERESSADO Uberlândia
Intimado (s)/Citado (s):
- FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d503 proferido nos autos.
Certidão - PJe-JT
Nesta data, CERTIFICO que decorreu o prazo de 05 dias para EMBARGOS À EXECUÇÃO em razão da penhora de id617fd4c. UBERLÂNDIA-MG, 24 de maio de 2022.
RICARDO JOSE DE FARIA
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-31.2014.5.03.0134
AUTOR JANDIRA DE SOUZA
ADVOGADO APARECIDA JESUS FERREIRA(OAB: 99604/MG)
RÉU FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA NEMER VIEIRA RODRIGUES(OAB: 98533/MG)
ADVOGADO VINICIUS NAVES ARAUJO(OAB: 76848/MG)
ADVOGADO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA(OAB: 151321/MG)
TERCEIRO 2o Ofício de Registro de Imóveis de
INTERESSADO Uberlândia
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d503 proferido nos autos.
Certidão - PJe-JT
Nesta data, CERTIFICO que decorreu o prazo de 05 dias para EMBARGOS À EXECUÇÃO em razão da penhora de id617fd4c. UBERLÂNDIA-MG, 24 de maio de 2022.
RICARDO JOSE DE FARIA
Secretaria da 5ª. Vara do Trabalho de Uberlândia
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-31.2014.5.03.0134
AUTOR JANDIRA DE SOUZA
ADVOGADO APARECIDA JESUS FERREIRA(OAB: 99604/MG)
RÉU FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA NEMER VIEIRA RODRIGUES(OAB: 98533/MG)
ADVOGADO VINICIUS NAVES ARAUJO(OAB: 76848/MG)
ADVOGADO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA(OAB: 151321/MG)
TERCEIRO 2o Ofício de Registro de Imóveis de
INTERESSADO Uberlândia
Intimado (s)/Citado (s):
- FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514fd8d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado a ser cumprido no endereço da reclamada FUNDAÇÃO MAÇÔNICA MANOEL DOS SANTOS AVENIDA CESARIO CROSARA , 4000, PRESIDENTE ROOSEVELT - UBERLANDIA - MG - CEP: 38401-188, para nomeação de fiel depositário e ciência da penhora do imóvel de matrícula 56.828 do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.
Deverá ser anexado ao mandado o auto de penhora #id:617fd4c . Intime-se também a reclamada para ciência da penhora na pessoa do (a) Procurador (a) cadastrado (a).
Intime-se, ainda, o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado.
UBERLANDIA/MG, 16 de março de 2022.
CELSO ALVES MAGALHAES Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho