Processo nº 000XXXX-14.2003.8.20.0101

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte x Ministério Público

    • TJRN · Caicó, RN
    • Cível · Apelação Cível - JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial em desfavor de NILSON DIAS DE ARAÚJO DECLARANDO como ato de improbidade administrativa a prática de conduta visando fim proibido em lei ou regulamento; CONDENO o Sr. Nilson Dias de Araújo, com base no artigo 12, inciso III, da referida Lei, A) à suspensão dos direito políticos pelo prazo de cinco anos; B) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e C) ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente à 20 (vinte) vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Caicó/RN; D) perda da função pública que o réu ocupe quando do trânsito em julgado desta sentença, resolvendo o mérito do processo, conforme o art. 269, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público, ainda que o pedido seja julgado procedente quanto à tutela coletiva. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos do réu Nilson Dias de Araújo pelo prazo de cinco anos. Lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
    • Valor da causa:
      R$ XXX.XXX,XX
    • Informações gerais:
Folha judicial

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