3 VT Caxias Notificação
Processo Nº ATOrd-002XXXX-08.2021.5.04.0403
RECLAMANTE CINTIA PEREIRA
ADVOGADO JANCIELE TOLEDO FUENTES (OAB: 93016/RS)
ADVOGADO DAVID DOS SANTOS NORONHA (OAB: 87585/RS)
ADVOGADO EVERTON LUIS DOS SANTOS NORONHA (OAB: 95087/RS)
RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAÚDE -INSAUDE
ADVOGADO JOAO VICENTE FERRAZ PAIONE (OAB: 184111/SP)
PERITO Rafael Cândido da Rosa
Intimado (s)/Citado (s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAÚDE - INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b800
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme informado no ID cc1c4bb , a perícia foi designada para o dia 21/02/2022 às 15h , devendo o perito apresentar o laudo pericial até o dia 06/04/2022.
Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo de 10 dias, a iniciar pela autora, a contar de 18/04/2022 a 02/05/2022 e, para a ré, a contar de 03/05/2022 a 16/05/2022, independentemente de nova intimação.
A autora, no prazo supra, poderá se manifestar também, independentemente de notificação, sobre os documentos juntados com a defesa e sobre eventual laudo de assistente técnico, devendo apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de se considerá-las inexistentes e preclusão.
A ré, no prazo supra, poderá se manifestar sobre diferenças, documentos e desistência de pedido (eventualmente apresentados), sob pena de presumir sua anuência com a manifestação do reclamante.
Cada parte deverá consignar, ainda, no seu prazo de manifestação, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende (m), além de arrolar ou quantificar a (s) testemunha (s). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados.
Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas propostas de acordos ou, expressamente, refutarem a possibilidade. O silêncio será interpretado como recusa expressa à possibilidade de conciliar.
Caso haja possibilidade de conciliação – sendo infrutífero o contato direto entre procuradores e formalização conjunta por petição para análise em gabinete – as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação por videoconferência.
Após os prazos, no silêncio ou acaso seja desnecessária a produção de prova oral, sendo infrutífera a conciliação, encerra-se a instrução, com razões finais remissivas. Sentença sine die a ser publicada em Secretaria. Cientes as partes, inclusive de que o juízo adota a Recomendação 4/GCGJT de 26/09/2018 (sentença líquida e seus procedimentos elencados).
Em caso de interesse na realização de audiência de instrução , venham conclusos para designação da solenidade.
CAXIAS DO SUL/RS, 28 de janeiro de 2022.
ANA JULIA FAZENDA NUNES
Juíza do Trabalho Titular
3 VT Caxias Notificação
Processo Nº ATOrd-002XXXX-08.2021.5.04.0403
RECLAMANTE CINTIA PEREIRA
ADVOGADO JANCIELE TOLEDO FUENTES (OAB: 93016/RS)
ADVOGADO DAVID DOS SANTOS NORONHA (OAB: 87585/RS)
ADVOGADO EVERTON LUIS DOS SANTOS NORONHA (OAB: 95087/RS)
RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAÚDE -INSAUDE
ADVOGADO JOAO VICENTE FERRAZ PAIONE (OAB: 184111/SP)
PERITO Rafael Cândido da Rosa
Intimado (s)/Citado (s):
- CINTIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b800 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme informado no ID cc1c4bb , a perícia foi designada para o dia 21/02/2022 às 15h , devendo o perito apresentar o laudo pericial até o dia 06/04/2022.
Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo de 10 dias, a iniciar pela autora, a contar de 18/04/2022 a 02/05/2022 e, para a ré, a contar de 03/05/2022 a 16/05/2022, independentemente de nova intimação. A autora, no prazo supra, poderá se manifestar também, independentemente de notificação, sobre os documentos juntados com a defesa e sobre eventual laudo de assistente técnico, devendo apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de se considerá-las inexistentes e preclusão.
A ré, no prazo supra, poderá se manifestar sobre diferenças, documentos e desistência de pedido (eventualmente apresentados), sob pena de presumir sua anuência com a manifestação do reclamante.
Cada parte deverá consignar, ainda, no seu prazo de manifestação, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende (m), além de arrolar ou quantificar a (s) testemunha (s). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados.
Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas propostas de acordos ou, expressamente, refutarem a possibilidade. O silêncio será interpretado como recusa expressa à possibilidade de conciliar.
Caso haja possibilidade de conciliação – sendo infrutífero o contato direto entre procuradores e formalização conjunta por petição para análise em gabinete – as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação por videoconferência.
Após os prazos, no silêncio ou acaso seja desnecessária a produção de prova oral, sendo infrutífera a conciliação, encerra-se a instrução, com razões finais remissivas. Sentença sine die a ser publicada em Secretaria. Cientes as partes, inclusive de que o juízo adota a Recomendação 4/GCGJT de 26/09/2018 (sentença líquida e seus procedimentos elencados).
Em caso de interesse na realização de audiência de instrução , venham conclusos para designação da solenidade.
CAXIAS DO SUL/RS, 28 de janeiro de 2022.
ANA JULIA FAZENDA NUNES
Juíza do Trabalho Titular