4ª Vara Cível de Curitiba
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-19.2002.8.16.0001
POLO ATIVO
ADIR MOCELIN
POLO PASSIVO
CALIXTO ANTONIO HAKIM NETO
CH ADMINISTRAçãO & PARTICIPAçõES SC LTDA
ADVOGADO (A/S)
LUIZ CELSO DALPRA | 6550/PR
RHAYSA FERNANDA VASCONCELLOS BICUDO | 70032/PR
LEANDRO RICARDO ZENI | 29479/PR
MONICA MINE YAO | 32545/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 000XXXX-19.2002.8.16.0001 Processo: 000XXXX-19.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$85,00 Exequente (s): Adir Mocelin Executado (s): CALIXTO ANTONIO HAKIM NETO CH Administração & Participações SC Ltda Vistos e Examinados. 1- Diante do contido no mov. 489, por cautela, certifique a Escrivania quanto à intimação das pessoas indicadas no art. 799, CPC, conforme determinação de mov. 313. 2- Havendo a correta intimação, bem como o decurso do prazo para manifestação, intime-se o Sr. Avaliador para que acoste aos autos o laudo, no prazo de 30 dias. 3- Cumpra-se, no que pertinente, o despacho de mov. 480. 4- Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5- Intimações e diligências necessárias. 6- Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7- Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM