Caderno 2 – Entrância Final
Comarca de(a) Capital
9ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ (A) DE DIREITO ROSA FERREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CIARA CORREIA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0301/2016
ADV: REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA RIGAUD PEDRÃO (OAB 27640/BA) - Processo 004XXXX-41.2011.8.05.0001 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - AUTOR: Antonio Alves Cerqueira Sobrinho e outros - RÉU: Espolio de Andre Cerqueira Sobrinho e outro - Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Ofícios necessários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.