Comarca de Uberlândia
5ª Vara Criminal
Usucapião
00036 - 068XXXX-36.2011.8.13.0702
Autor: Sebastião Inácio; Réu: Adelcides Francisca Ramos e outros. Vista ao autor. Prazo de 0015 dia (s). mandado de registro de usucapião expedido e à disposição no balcão desta secretaria. Instruir o mandado com os documentos pertinentes para encaminhamento à Serventia de Registro de Imóveis. Adv - Jacinto Cedro Junior, Euripedes de Almeida, Virgilio Eliel Pereira, Ana Maria Alves Cabral.
Comarca de Uberlândia
DISTRIBUIÇÃO FEITOS
5ª Vara Cível
Expediente de 15/12/2021
JUIZ (A) TITULAR:
Luís Eusébio Camuci
PROMOTOR (A) :
Breno Linhares Lintz
Edimilson de Vasconcelos
Fabrício José da Fonseca Pinto
Fernando Rodrigues Martins
Genney Randro Barros de Moura
ESCRIVÃO (Ã) :
Marco Túlio Afonso Borges
Usucapião
00334 - 068XXXX-36.2011.8.13.0702
Autor: Sebastião Inácio; Réu: Adelcides Francisca Ramos e outros. - Vistos etc. Cumpra-se a sentença de fls. 421/423, observando a substituição processual deferida à f. 432. Quando ao pedido para transferência da quota-parte de 15% do imóvel para os procuradores do autor, declaro prejudicado o seu deferimento nestes autos, tendo em vista que a causa de referida aquisição de parte do domínio do imóvel é diversa da que fundamentou a pretensão deduzida pelo autor neste feito # a qual, inclusive, detém natureza originária # e, assim, deve ser pleiteada pela via administrativa, com o recolhimento dos impostos correspondentes, conforme, aliás, manifestado pelo Representante do Ministério Público à f. 446. Intime-se. Cumpra-se... - Adv - Jacinto Cedro Junior, Euripedes de Almeida, Virgilio Eliel Pereira, Ana Maria Alves Cabral.