22/09/2008 Cadastramento de Recurso de Revista
O Jusbrasil encontrou processo que menciona o nome 22/09/2008 Cadastramento de Recurso de Revista no TRT15.
Os processos podem ser de vários tipos como cível, criminal e trabalhista e as pessoas podem participar de diversas formas (advogado, juiz, réu, etc). Participar de um processo é um direito constitucional, assim como os direitos de ampla defesa e de presunção de inocência
Processos
Processos que mencionam o nome 22/09/2008 Cadastramento de Recurso de Revista
Nomes relacionados
Esses são os nomes que mais aparecem em processos junto com o nome 22/09/2008 Cadastramento de Recurso de Revista
- 12/01/2009 AO Setor Competente para Elaborar/Publicar Edital 09/01/2009 Despacho Denegado, Aguard. Public. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista Recorrente(S): 1.Sifco S.A. 2.Claudio Alves Pires Advogado(A)(S): 1.Marcos Martins da Costa Santos (SP - 72080) 2.Mauro Tracci (SP - 83128) Recorrido(A)(S): 1.Claudio Alves Pires 2.Sifco S.A. Advogado(A)(S): 1.Mauro Tracci (SP - 83128) 2.Marcos Martins da Costa Santos (SP - 72080) Recurso De:Sifco S.A. Pressupostos Extrínsecos Tempestivo O Recurso (Decisão Publicadaem 05/09/2008 - FL. 533; Recurso Apresentado Em 15/09/2008 - FL. 534). Regular a Representação Processual, Fls. 113 e 474. Satisfeito O Preparo (Fls. 462, 493, 494 e 522). Pressupostos Intrínsecos Hora Extra - Compensação - Acordo No QUE SE Refere AO Tema Em Destaque, O V. Acórdão Decidiu Em Consonância COM OS Incisos I e II, da Súmula 85 do E. Tst, O QUE Inviabiliza O Recurso, de Acordo COM O Art. 896, § 4º, da Clt, C/C a Súmula 333 do E. Tst. Conclusão Denego Seguimento Aorecurso de Revista. Recurso De:Claudio Alves Pires 1. Análise do Recurso de Revista,Quantoàs Razões Recursais de Fls. 541-550: Pressupostos Extrínsecos Tempestivo O Recurso (Decisão Publicadaem 05/09/2008 - FL. 533; Recurso Apresentado Em 11/09/2008 - FL. 540). Regular a Representação Processual, FL. 19. Desnecessário O Preparo. Pressupostos Intrínsecos Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Doença Profissional a Questão Relativa AO Tema Em Destaque FOI Solucionada COM Base NA Análise dos Fatos e Provas, Cujo Reexame É Vedado Nesta Fase Pela Súmula 126 do E. Tst, Restando Inviável O Apelo. NÃO HÁ QUE Falar Emdissenso da Orientação Jurisprudencial 41 da Sdi-I do E. Tst, UMA VEZ QUE SE Trata de Hipótese Diversa da Discutida NOS Presentes Autos. Hora Extra - Compensação - Acordo COM Relação AO Deferimento Tão-Somente do Adicional de Horas Extras, O V. Acórdão, Além de TER SE Baseado NAS Provas, Decidiu Em Conformidade COM a Súmula 85, Iii, do E. Tst, O QUE Torna Inadmissível O Apelo, de Acordo COM AS Súmulas 126 e 333 do E. Tst. Intervalo Intrajornada O V. Acórdão Indeferiu O Pleito POR Constatar QUE a Redução do Intervalo Intrajornada, Além de Encontrar-Se Prevista Em Norma Coletiva, Também É Permitida Em Virtude de Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, O V. Julgado, Além de TER SE Baseado NAS Provas, Conferiu Razoável Interpretação Quanto a TAL Matéria, Restando Inviável O Recurso Pela Incidência das Súmulas 126 e 221, II do E. Tst. 2. Deixo de Apreciar O Apelo No QUE SE Refere ÀS Impugnações de Fls. 551-527, POR Tratar-Se de Mera Reprodução da Petição Inicial (Fls. 03-58). Conclusão Denego Seguimento Aorecurso de Revista. Publique-Se e Intimem-Se. Campinas, 07 de Janeiro de 2009. 27/11/2008 para Despacho Assessoria de Recurso de Revista - Vice-Presidência Enviado POR Seção de Expediente. 22/09/2008 Cadastramento de Recurso de Revista
- Adv.: Marcos Martins da Costa Santos (72080-Sp-D - Prc.Fls.: 113 - Substab.Fls: 114)
- 23/01/2009 Aguardando Prazo Agravo de Instrumento.
- Processo 0172700-67.2006.5.15.0021 para Receber UM Email Automaticamente Quando Esse Processo FOR Tramitado, Clique Aqui Natureza: RR - Recurso de Revista Nº do Protocolo: Orgão de Origem: Vara do Trabalho de Jundiaí 2A Data da Autuação: 22/09/2008 Valor do Objeto: R$ 30.000,00 Litigantes: Recorrente: Claudio Alves Pires Adv.: Mauro Tracci (83128-Sp-D - Prc.Fls.: 19) Recorrente: Sifco S.A. Adv.: Marcos Martins da Costa Santos (72080-Sp-D - Prc.Fls.: 113 - Substab.Fls: 114) Órgão Julgador: Data Situação Atual 04/09/2009 Baixa Definitiva Localização Seção de Processamento de Agravos de Instrumento Processos Relacionados: 0172700-67.2006.5.15.0021 RO (Recurso Ordinário ( TRT - Competência Recursal)) - Segunda Turma (Autuado Em 08/05/2008) 0172700-67.2006.5.15.0021 RT (Reclamação Trabalhista) Vara do Trabalho de Jundiaí 2A (Último Andamento 08/02/2018) 0172700-67.2006.5.15.0021 RO (Recurso Ordinário ( TRT - Competência Recursal)) - Segunda Turma (Autuado Em 08/05/2008) 0172700-67.2006.5.15.0021 PET (Recurso de Revista ( TRT - Competência Recursal)) - (Autuado Em 22/09/2008) Visualizador de Documentos Data Ocorrências 04/09/2009 Baixa Definitiva Movimento Gerado para Cumprimento da Resolução CNJ 46/2007. 04/09/2009 Transferência de Procedimento para O Principal ( Recurso Ordinário ) . 04/09/2009 Remetido A(O) Seção de Processamento de Agravos de Instrumento 04/05/2009 Aguardando Processamento do Agravo Regimental. 02/02/2009 Protocolo: 4099/2009-Spi1 Agravo de Instrumento Em Recurso de Revista Sifco S.A. - Petição 23/01/2009 Aguardando Prazo Agravo de Instrumento. 23/01/2009 Protocolo: 507811/2009-Edoc Agravo de Instrumento Em Recurso de Revista Claudio Alves Pires - Petição Íntegra do Documento - Protocolo (Protocolo E-Doc) 12/01/2009 AO Setor Competente para Elaborar/Publicar Edital 09/01/2009 Despacho Denegado, Aguard. Public. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista Recorrente(S): 1.Sifco S.A. 2.Claudio Alves Pires Advogado(A)(S): 1.Marcos Martins da Costa Santos (SP - 72080) 2.Mauro Tracci (SP - 83128) Recorrido(A)(S): 1.Claudio Alves Pires 2.Sifco S.A. Advogado(A)(S): 1.Mauro Tracci (SP - 83128) 2.Marcos Martins da Costa Santos (SP - 72080) Recurso De:Sifco S.A. Pressupostos Extrínsecos Tempestivo O Recurso (Decisão Publicadaem 05/09/2008 - FL. 533; Recurso Apresentado Em 15/09/2008 - FL. 534). Regular a Representação Processual, Fls. 113 e 474. Satisfeito O Preparo (Fls. 462, 493, 494 e 522). Pressupostos Intrínsecos Hora Extra - Compensação - Acordo No QUE SE Refere AO Tema Em Destaque, O V. Acórdão Decidiu Em Consonância COM OS Incisos I e II, da Súmula 85 do E. Tst, O QUE Inviabiliza O Recurso, de Acordo COM O Art. 896, § 4º, da Clt, C/C a Súmula 333 do E. Tst. Conclusão Denego Seguimento Aorecurso de Revista. Recurso De:Claudio Alves Pires 1. Análise do Recurso de Revista,Quantoàs Razões Recursais de Fls. 541-550: Pressupostos Extrínsecos Tempestivo O Recurso (Decisão Publicadaem 05/09/2008 - FL. 533; Recurso Apresentado Em 11/09/2008 - FL. 540). Regular a Representação Processual, FL. 19. Desnecessário O Preparo. Pressupostos Intrínsecos Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Doença Profissional a Questão Relativa AO Tema Em Destaque FOI Solucionada COM Base NA Análise dos Fatos e Provas, Cujo Reexame É Vedado Nesta Fase Pela Súmula 126 do E. Tst, Restando Inviável O Apelo. NÃO HÁ QUE Falar Emdissenso da Orientação Jurisprudencial 41 da Sdi-I do E. Tst, UMA VEZ QUE SE Trata de Hipótese Diversa da Discutida NOS Presentes Autos. Hora Extra - Compensação - Acordo COM Relação AO Deferimento Tão-Somente do Adicional de Horas Extras, O V. Acórdão, Além de TER SE Baseado NAS Provas, Decidiu Em Conformidade COM a Súmula 85, Iii, do E. Tst, O QUE Torna Inadmissível O Apelo, de Acordo COM AS Súmulas 126 e 333 do E. Tst. Intervalo Intrajornada O V. Acórdão Indeferiu O Pleito POR Constatar QUE a Redução do Intervalo Intrajornada, Além de Encontrar-Se Prevista Em Norma Coletiva, Também É Permitida Em Virtude de Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, O V. Julgado, Além de TER SE Baseado NAS Provas, Conferiu Razoável Interpretação Quanto a TAL Matéria, Restando Inviável O Recurso Pela Incidência das Súmulas 126 e 221, II do E. Tst. 2. Deixo de Apreciar O Apelo No QUE SE Refere ÀS Impugnações de Fls. 551-527, POR Tratar-Se de Mera Reprodução da Petição Inicial (Fls. 03-58). Conclusão Denego Seguimento Aorecurso de Revista. Publique-Se e Intimem-Se. Campinas, 07 de Janeiro de 2009. 27/11/2008 para Despacho Assessoria de Recurso de Revista - Vice-Presidência Enviado POR Seção de Expediente. 22/09/2008 Cadastramento de Recurso de Revista
- Recorrente: Claudio Alves Pires