a Dispensa da Audiência de Conciliação OU Mediação, NOS Termos do Art. 334, § 4º, II do Cpc, Haja Vista QUE a Matéria Em Litígio Envolve Interesse da Administração Pública, Cuja Natureza É Indisponível, Restando, Portanto, Inviável a Autocomposição.
O Jusbrasil encontrou processo que menciona o nome a Dispensa da Audiência de Conciliação OU Mediação, NOS Termos do Art. 334, § 4º, II do Cpc, Haja Vista QUE a Matéria Em Litígio Envolve Interesse da Administração Pública, Cuja Natureza É Indisponível, Restando, Portanto, Inviável a Autocomposição. no TJRJ.
Os processos podem ser de vários tipos como cível, criminal e trabalhista e as pessoas podem participar de diversas formas (advogado, juiz, réu, etc). Participar de um processo é um direito constitucional, assim como os direitos de ampla defesa e de presunção de inocência
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