Parágrafo 1 Artigo 119 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia

Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
§ 1º do art. 42, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 07 de 18 de janeiro de 1999: "O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade." Art. 9º da Emenda Constitucional nº 07, de janeiro de 1999 : "Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição."
I - o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
III - a licença para concorrer a mandato eletivo;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual;
V - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VI - até 10 (dez) anos do tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria.
§ 1º - Computar-se-ão ainda, em dobro, para efeito de aposentadoria, como de efetivo exercício, os períodos de licença-prêmio não gozados.
OBS: A Emenda Constitucional nº 07 de 18 de janeiro de 1999, baseada no art. 40, § 1º da Constituição Federal (redação de acordo com o art. 1º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998), dispõe que, ?A Lei não poderá estabelecer a qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício?, revogando portanto o § 1º do art. 119 desta Lei."

Página 41 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 4 de Maio de 2024

de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública: Matrícula Nome Cargo Órgão…
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Página 43 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 4 de Maio de 2024

Portaria Nº 00784077 de 03 de Maio de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso de suas atribuições, resolve designar o(s) servidor(es) abaixo…
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Página 74 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 4 de Maio de 2024

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de Dias XXXXX ADAUTO ALMEIDA NETO Perito criminal UNIÃO NORTE BRASILEIRA 01.03.2000 30.11.2002 1005 Finalidade: CONTAGEM DE TEMPO PARA…
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Página 21 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 3 de Maio de 2024

Augusto da Costa Bastos, cadastro nº 11.197.967-9, e José Alberto de O. Sales, cadastro nº 11.684.2134-1, para, sob a presidência do primeiro, e, nos seus eventuais impedimentos, substituído pelo…
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Página 22 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 3 de Maio de 2024

Portaria Nº 00782982 de 02 de Maio de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º,…
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Página 41 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 3 de Maio de 2024

SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA GERAL PORTARIA N ° 71 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos…
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Página 61 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 30 de Abril de 2024

Portaria Nº 00782421 de 29 de Abril de 2024 O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei…
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Página 62 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 30 de Abril de 2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE PROCESSO SEI nº 012.9541.2024.0032010-16 NOME Tailane Carvalho de Souza CARGO Investigador da Policia Civil da Bahia DECRETO DE NOMEAÇÃO 03/04/2024 PRAZO 30 dias Belª.
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Página 30 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 27 de Abril de 2024

11509583 JEANE DE ARAUJO OLIVEIRA 10.01.2024 15,00 11449637 KARINE NEIVA DA LUZ 24.10.2023 15,00 11377009 ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA 12.11.2023 20,00 11375211 ROQUE LIMA DE ALMEIDA 08.10.2023…
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Página 47 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 27 de Abril de 2024

10 - Segmento Industrial Subsegmento GNC Faixa Única 2,0775 2,6014 11 - Segmento Residencial Subsegmento Combustível faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo s/ tributo (R$) Encargo variável S/…
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