Artigo 26 Lc nº 893 de 09 de Março de 2001 de São Paulo

Lc nº 893 de 09 de Março de 2001

Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Artigo 26 - O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim, poderá ocorrer quando:
I - houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração;
II - for necessário para a preservação da ordem e da disciplina policial-militar, especialmente se o militar do Estado mostrar-se agressivo, embriagado ou sob ação de substância entorpecente.
§ 1º - São autoridades competentes para determinar o recolhimento disciplinar aquelas elencadas no artigo 31 deste Regulamento.
§ 2º - A condução do militar do Estado à autoridade competente para determinar o recolhimento somente poderá ser efetuada por superior hierárquico.
§ 3º - As decisões de aplicação do recolhimento disciplinar serão sempre fundamentadas e comunicadas ao Juiz Corregedor da polícia judiciária militar.
§ 4º - O militar do Estado preso nos termos deste artigo poderá permanecer nessa situação pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TAMBAÚ-SP. Contestação com Pedido contraposto com reqto inclusão Fazenda Estado São Paulo e segredo de justiça. PROC N° AUTOR DE…
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Petição - TJSP - Ação Reintegração - Procedimento Comum Cível

t~';q5j;j POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAUL' 4' PC CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR 1oZ- Fls.• •• AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO Q.; N° CORREGPM /08 Aos 09 dias do mês de julho de dois mil e oito,…
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Petição - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

1 EXCENLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP Processo N° Requerente: Requerida: PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO já qualificado em processo…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2015.8.26.0053 SP XXXXX-05.2015.8.26.0053

Registro: 2022.0000517350 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível n° XXXXX-05.2015.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ROGÉRIO QUINTEIRO PONTES, é…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança - Mandado de Segurança Cível - de Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/SP , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° e do CPF n° , Agente de Segurança Penitenciária,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/SP , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° e do CPF n° , Agente de Segurança Penitenciária,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa

, EXCELENTfsSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1&VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRAN.CA, ESTADO DE SÃO PAULO Inq••~nfO Ci\.;l n," 4,754/2.015 lmptDblli.lld,"~ ndrnlnlslil.trvn.:< - FmuM •.m…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Cionalidade e ao Contido no Art. 33 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, a Sanção a Ser Aplicada será Exclusória. 13 - Mandado de Segurança Cível

ILMO . Processo Administrativo Disciplinar n° CPC-105/61/11. FERREIRA DE MELLO , brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG n° , do CPF n° 747.149.969/91 e do RE XXXXX-6,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória de Revisão de Vencimentos (Teto Salarial)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP. , brasileiro, casado, Delegado de Polícia, portador da cédula de identidade RG n°: ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória de Revisão de Vencimentos (Teto Salarial)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BIRIGUI/SP. , brasileiro, casado, Delegado de Polícia, portador da cédula de identidade RG n°: ,…
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