Artigo 7 Lc nº 1.025 de 07 de Dezembro de 2007 de São Paulo

Lc nº 1.025 de 07 de Dezembro de 2007

de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências
Artigo 7º - Compete à ARSESP, respeitadas as competências e prerrogativas federais e municipais:
I - executar, em sua esfera de atribuições, as políticas e normas setoriais;
II - editar seu regimento interno;
III - estabelecer normas técnicas ou recomendações e procedimentos para a prestação dos serviços, disciplinando os respectivos contratos e padronizando o plano de contas a ser observado na escrituração dos prestadores;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação, os convênios e contratos;
V - fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores, zelando por sua observância e estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
VI - fiscalizar os serviços, sendo garantido o seu acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros dos prestadores;
VII - aplicar as sanções previstas em contrato ou na legislação pertinente, inclusive na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
VIII - receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos usuários e dos prestadores de serviços, que serão cientificados das providências tomadas;
IX - proteger os interesses e direitos dos usuários, impedindo a discriminação entre eles, respeitados os direitos do poder concedente e dos prestadores de serviços;
X - coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
XI - comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem econômica, ao meio ambiente ou a direitos do consumidor;
XII - articular-se, inclusive por meio de comitês conjuntos, com órgãos e entidades competentes em matéria de energia, recursos hídricos, meio ambiente, saúde pública, desenvolvimento urbano, defesa do consumidor e defesa da concorrência, objetivando o intercâmbio eficiente de informações e o melhor desempenho de seus fins;
XIII - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados;
XIV - encaminhar ao Secretário de Estado da Pasta de vinculação os processos relativos à declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa ou desapropriação;
XV - colaborar com a instituição de sistemas de informações acerca dos serviços de saneamento básico e energia prestados no Estado de São Paulo;
XVI - deliberar, no âmbito de suas atribuições, quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos omissos;
XVII - resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, convênios e ajustes, bem como quanto à nomeação, admissão, exoneração e demissão de servidores, realizando os procedimentos necessários;
XVIII - administrar seus bens;
XIX - administrar os empregos públicos de seu quadro de pessoal;
XX - arrecadar e aplicar suas receitas, inclusive a taxa de regulação, controle e fiscalização e a retribuição relativa às suas atividades; e
XXI - divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e resultados alcançados.

Página 112 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Setembro de 2023

Na folha 4 do processo SP Sem Papel ARSESP-EXP-2023/00264 consta: “Ressaltamos que em 23/01/2023, devido a identificação de uma incorreção na Proposta de Bonificação por Resultados, enviada em…
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Página 9 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Dezembro de 2022

Mirante do Paranapanema RB 28/12/2007 4.511.829,40 Monções RT 28/06/2018 Narandiba RB 02/07/2008 2.183.895,87 Nazaré Paulista MN 27/12/2019 3.656.760,85 Nhandeara RT 02/07/2008 5.083.287,14 Nova…
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Petição - TJSP - Ação Interpretação / Revisão de Contrato - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP. Processo n° E - EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, já devidamente…
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Recurso - TJSP - Ação Serviços Hospitalares - Apelação Cível

www.braganascimento.com.br EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 36a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP PROCESSO N° . - HOSPITAL METROPOLITANO UNIDADE AVANÇADA , já…
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Petição - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ITANHAÉM PROCESSO N° CONTESTAÇÃO COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, sociedade…
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Página 9 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Abril de 2022

4. Processo ARSESP.ADM-0270-2020 – Processo ARSESP-EXP-2021/00101 - Apresentação de proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A. O…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Dezembro de 2021

§ 4° - O ISAD terá como fonte de dados o Sistema Poupafila, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, e o SIGA (Sistema Informatizado de Gestão e Agendamento),…
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Andamento do Processo n. 4.028 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 13/12/2021 publicado no DOU

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.028 (6) ORIGEM : ADI - 20819 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SÃO PAULO RELATORA : MIN. ROSA WEBER REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : PEDRO…

Andamento do Processo n. 4.028 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 13/12/2021 do STF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.028 (110) ORIGEM : ADI - 20819 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SÃO PAULO RELATORA :MIN. ROSA WEBER REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : PEDRO…

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2021

Decisão : Após o voto do Ministro Nunes Marques, que: a) não conhecia da ADI 6.583; b) conhecia parcialmente das ações diretas 6.492 e 6.536 e, na parte conhecida, julgavaas improcedentes; e c)…
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