Alínea "b" do Inciso II do Artigo 46 Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.080 de 17 de Dezembro de 2008
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 46 - Em decorrência do disposto nos artigos 44 e 45 desta lei complementar, os valores das escalas de vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados nos seguintes termos:
II - a partir de 1º de outubro de 2009, na forma do:
b) Anexo X, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;