Inciso II do Artigo 101 da Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937
Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937
Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
II - julgar:
1º) as ações rescisórias de seus acórdãos;
2º) em recurso ordinário:
a) às causas em que a União for interessada como autora ou ré, assistente ou opoente;
b) as decisões de última ou única instância denegatórias de habeas corpus ;