Inciso II do Artigo 101 da Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Constituição Federal de 10 de Novembro de 1937

Art 101 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
II - julgar:
1º) as ações rescisórias de seus acórdãos;
2º) em recurso ordinário:
a) às causas em que a União for interessada como autora ou ré, assistente ou opoente;
b) as decisões de última ou única instância denegatórias de habeas corpus ;

Capítulo 4. Pressupostos Particulares da Ação Rescisória - Parte II – Objeto e Fundamentos da Ação Rescisória - Ação Rescisória

§ 11.º Prazo da rescisória 41. Fundamento e natureza do prazo da rescisória A decisão de mérito rescindível submete-se, todavia, a um prazo de impugnação após seu trânsito em julgado. Entre nós, o…
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74969 SP

COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Muito embora convencido sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar habeas impetrado …
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74704 SP

COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer …
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 72742 RJ

COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal …
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