Inciso II do Artigo 41 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946

Art 41 - A Câmara dos Deputados e. o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
II - elaborar o Regimento Comum;

Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24041 DF

CONSTITUCIONAL. MESA DO CONGRESSO NACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE MEMBRO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM FACE DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. …
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