Inciso III do Artigo 30 da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
Art 30 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar:
III - quaisquer outras rendas que possam provir do exercício de suas atribuições e da utilização de seus bens e serviços.