Alínea "d" do Inciso III do Artigo 20 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 20 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar imposto sobre:
d) o livro, os jornais e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão.