Inciso I do Artigo 13 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 13. Os Estados organizar-se-ão e reger-se-ão pelas Constituições e leis que adotarem, respeitados dentre outros princípios estabelecidos nessa Constituição, os seguintes:
I - os mencionados no item VII do artigo 10;