Inciso VII do Artigo 5 do Decreto nº 49.343 de 24 de Janeiro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 49.343 de 24 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre as Coordenadorias da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
Artigo 5º - A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte a estrutura:
VII - Instituto Butantan;