Parágrafo 1 Artigo 5 do Decreto nº 6.565 de 15 de Setembro de 2008

Decreto nº 6.565 de 15 de Setembro de 2008

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Art. 5o Para efeito do disposto no art. 1o, a instituição financeira pública controlada pela União captadora das doações contará com um Comitê Técnico com a atribuição de atestar as emissões de carbono oriundas de desmatamento calculadas pelo Ministério do Meio Ambiente, devendo para tanto avaliar:
Parágrafo único. O Comitê Técnico reunir-se-á uma vez por ano e será formado por seis especialistas, de ilibada reputação e notório saber técnico-científico, designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, para mandato de três anos, prorrogável uma vez por igual período.

Instrução Normativa n. 2.152 - 18/07/2023 do DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a…

Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Julho de 2023

II - encaminhar ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ao final da execução do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saudável, relatório de conclusão do projeto;…
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Página 92 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

I - restringe-se aos rendimentos de aplicações financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provisões; e II -…
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Página 73 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Outubro de 2019

§ 1º Não se aplica a exclusão prevista no inciso I do caput na hipótese de provisão que tenha sido deduzida da base de cálculo quando de sua constituição. § 2º No caso de instituições financeiras e…
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