Alínea "b" do Inciso VII do Artigo 37 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo
Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 37 - Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes competências específicas:
VII - considerar afastado o servidor:
b) para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;