Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 6 do Decreto nº 5.903 de 20 de Setembro de 2006
Decreto nº 5.903 de 20 de Setembro de 2006
Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 6o Os preços de bens e serviços para o consumidor nos estabelecimentos comerciais de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.962, de 2004, admitem as seguintes modalidades de afixação:
§ 3o Na modalidade de afixação de código de barras, deverão ser observados os seguintes requisitos:
III - as informações deverão ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo.