Parágrafo 1 Artigo 11 do Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
Parágrafo único. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos.

Página 5179 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Março de 2024

Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma…
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Página 5182 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Março de 2024

§ 4º As entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho. § 5º As entidades mencionadas neste artigo…
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Publicação do processo nº 0000267-08.2018.5.11.0002 - Disponibilizado em 25/03/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0000267-08.2018.5.11.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini Agravante e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª…

Página 1234 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Março de 2024

constitucionalmente. Pedido prejudicado, em razão do cancelamento da suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1046, com o julgamento de mérito do ARE XXXXX/GO, em decisão plenária…
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Página 1243 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Março de 2024

tange à (sic) idade mínima de 21 (vinte e um) anos; a exigência de porte de arma para desempenho da função; e que obtenham curso de formação regular de vigilante realizado em escola especializada em…
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Publicação do processo nº 0048205-18.2023.5.15.0000 - Disponibilizado em 05/03/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº AACC-0048205-18.2023.5.15.0000 Relator JOAO BATISTA MARTINS CESAR AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU SINDICATO C.P.E.TRAB. VIGILANCIA SEGURANCA PRIVADA C.S.AFINS P.PRUDENTE…

Publicação do processo nº 0048205-18.2023.5.15.0000 - Disponibilizado em 05/03/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº AACC-0048205-18.2023.5.15.0000 Relator JOAO BATISTA MARTINS CESAR AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU SINDICATO C.P.E.TRAB. VIGILANCIA SEGURANCA PRIVADA C.S.AFINS P.PRUDENTE…

Andamento do Processo n. 0004464-12.2011.5.12.0038 - Ag / AIRR - 28/02/2024 do TST

Processo Nº Ag-AIRR-0004464-12.2011.5.12.0038 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Recorrente BRF - BRASIL FOODS S.A. Advogado Dr. Henrique José da Rocha(OAB:…

Página 9678 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Fevereiro de 2024

patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 1.035). A autuação não é ato de natureza patrimonial, muito menos privada. De sua natureza pública, decorre a presunção de sua…
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Página 9679 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Fevereiro de 2024

da função de aprendiz, salvo quando: I - as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se…
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