Parágrafo 3 Artigo 4 da Lei nº 10.931 de 02 de Agosto de 2004

Lei nº 10.931 de 02 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)
§ 3º As receitas, custos e despesas próprios da incorporação sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos tributos e contribuições de que trata o caput deste artigo devidos pela incorporadora em virtude de suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não afetadas. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

Intimação do processo N. 50041248620234036119 - 18/07/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004124-86.2023.4.03.6119 POLO ATIVO V.M.RAMOS & CIA LTDA ADVOGADO(A/S) WOLMAR FRANCISCO AMELIO ESTEVES | 167329/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 18/07/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/07/2023…

Intimação do processo N. 50023311520234036119 - 12/07/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002331-15.2023.4.03.6119 POLO ATIVO TRANSDELTA TRANSPORTADORA DELTA LTDA ADVOGADO(A/S) DANIELLI VALLADAO FRAGA | 15179/ES DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/07/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Recurso - TRF01 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança Cível - de Star Flex Calcados contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 19a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS PROCESSO n° - Mandado de Segurança Impetrante: Star Flex Calçados LTDA - Epp Impetrado: Interessada: União Federal…
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Recurso - TRF01 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Apelação Cível - de Star Flex Calcados contra União Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 19a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS PROCESSO n° - Mandado de Segurança Impetrante: Star Flex Calçados LTDA - Epp Impetrado: Delegado da Receita Federal…
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Recurso - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Mandado de Segurança Cível - de ASC Servicos Profissionais contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 20a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL , por seu Procurador da Fazenda Nacional ao final assinado, com…
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Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Bonamix Transportadora e Servicos contra União Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 8a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL , por seu Procurador da Fazenda Nacional ao final assinado, com mandato…
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Recurso - TRF01 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança Cível - de Bonamix Transportadora e Servicos contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 8a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL , por seu Procurador da Fazenda Nacional ao final assinado, com mandato…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5006988-62.2020.4.03.6100 - Disponibilizado em 21/07/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006988-62.2020.4.03.6100 POLO ATIVO SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS ADVOGADO(A/S) GABRIELA MIZIARA JAJAH | 296772/SP MAUCIR FREGONESI JUNIOR | 142393/SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº…

Art. 605 - Ast 205. Base de Cálculo Quando Conhecida a Receita Bruta - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Base de cálculo quando conhecida a receita bruta Art. 605. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado por meio da aplicação dos percentuais…
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Art. 591 - Ast 198. Base de Cálculo - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Base de cálculo Art. 591. A base de cálculo do imposto sobre a renda e do adicional, em cada trimestre, será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta…
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