Parágrafo 4 Artigo 19 da Lei nº 10.893 de 13 de Julho de 2004

Lei nº 10.893 de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Art. 19. O produto da arrecadação do AFRMM destinado a empresa brasileira de navegação será depositado diretamente, no Banco do Brasil S.A., em conta vinculada em nome da empresa, a qual será movimentada por intermédio do agente financeiro do FMM, nos seguintes casos:
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

Página 3 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Janeiro de 2022

"Art. 4º ................................................................................................................ Parágrafo único. (Revogado). I - (revogado); II - (revogado). § 1º O AFRMM…
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Página 57 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Setembro de 2005

Art. 4º A limitação imposta para a fruição do benefício disposto no § 6º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 2004, será correspondente à capacidade de transporte da embarcação própria e afretada de…
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Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005.

Regulamenta dispositivos da Lei no 10.893 , de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17…
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