Parágrafo 4 Artigo 5 do Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003

Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.807, de 2.016)
Art. 5º Integrarão a CAMEX, também, o Gecex, a Secretaria-Executiva, o Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex, o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio - Confac, o Comitê Nacional de Investimentos - Coninv e o Comitê Nacional de Promoção Comercial - Copcom. (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
§ 4º Compete ao Gecex: (Redação dada pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
I - elaborar recomendações ao Conselho da CAMEX; (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
I - elaborar recomendações ao Conselho de Ministros da CAMEX; (Redação dada pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
I - elaborar recomendações ao Conselho da CAMEX; (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revigorado)
(Revogado)
I - elaborar recomendações ao Conselho de Ministros da CAMEX; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
II - praticar, por intermédio de seu Presidente e consultados previamente os seus membros, os atos previstos nos art. 2º e art. 3º, ad referendum do Conselho da CAMEX; (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
II - praticar, por intermédio de seu Presidente e consultados previamente os seus membros, os atos previstos nos art. 2o e art. 3o, ad referendum do Conselho de Ministros da CAMEX; (Redação dada pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
II - praticar, por intermédio de seu Presidente e consultados previamente os seus membros, os atos previstos nos art. 2º e art. 3º, ad referendum do Conselho da CAMEX; (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revigorado)
(Revogado)
II - praticar, por intermédio de seu Presidente e consultados previamente os seus membros, os atos previstos nos art. 2º e art. 3º, ad referendum do Conselho de Ministros da CAMEX; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
III - supervisionar permanentemente as atividades do Confac e do Coninv; (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
III - supervisionar permanentemente as atividades do Confac, do Coninv e do Copcom; (Redação dada pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
III - supervisionar permanentemente as atividades do Confac e do Coninv; (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
(Revogado)
(Revigorado)
(Revogado)
III - supervisionar permanentemente as atividades do Confac, do Coninv e do Copcom; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
IV - propor ao Conselho da CAMEX o aperfeiçoamento de quaisquer trâmites ou medidas que possam constituir barreira ou exigência burocrática com impacto sobre o comércio exterior, incluídos aqueles relativos à movimentação de pessoas e de cargas; e (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)
IV - propor ao Conselho de Ministros da CAMEX o aperfeiçoamento de quaisquer trâmites ou medidas que possam constituir barreira ou exigência burocrática com impacto sobre o comércio exterior, incluídos aqueles relativos à movimentação de pessoas e de cargas; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
(Revogado)
IV - propor ao Conselho da CAMEX o aperfeiçoamento de quaisquer trâmites ou medidas que possam constituir barreira ou exigência burocrática com impacto sobre o comércio exterior, incluídos aqueles relativos à movimentação de pessoas e de cargas; e (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revigorado)
(Revogado)
IV - propor ao Conselho de Ministros da CAMEX o aperfeiçoamento de quaisquer trâmites ou medidas que possam constituir barreira ou exigência burocrática com impacto sobre o comércio exterior, incluídos aqueles relativos à movimentação de pessoas e de cargas; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
V - outras que lhe forem cometidas por resolução da CAMEX. (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5006211-13.2021.4.03.6110 - Disponibilizado em 11/03/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006211-13.2021.4.03.6110 POLO ATIVO DYNAPAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A/S) ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA | 218857/SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº…

TRF3 • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • II • XXXXX-13.2021.4.03.6110 • Órgão julgador 3ª Vara Federal de Sorocaba do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

11/03/2022 Número: XXXXX-13.2021.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 3a Vara Federal de Sorocaba Última distribuição : 02/09/2021 Valor da causa: R$ 64.627,67 Assuntos: II/…
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-23.2019.8.26.0002 • 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-23.2019.8.26.0002 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos Requerente: Intermac do Brasil Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda Requerido:…
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Andamento do Processo n. 23.801 - Mandado de Segurança - 18/12/2019 do STJ

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Página 4616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Dezembro de 2019

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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Dezembro de 2018

RETIFICAÇÃO Na publicação da Portaria nº 1.844, de 21 de novembro de 2018, Processo Administrativo nº 54000.186393/2018-04, publicado no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, página 2. Onde se lê:…
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