.o Artigo 133, Conjugado com o Artigo 1º, Inciso IV (princípios Fundamentais de um Estado Democrático de Direito), Ambos da Constituição de 1988, Derrogaram o 14 da Lei Nº 5.584-70.Sendo, o Advogado, Indispensável à Administração da Justiça e Tendo, o Brasil, como Princípio Fundamental, o da Valorização Social do Trabalho, não há como Negar ao Profissional Liberal que Prestou Serviços, o Pagamento de seus Honorários.a Lei Nº 5.584-70, Anterior ao Texto da Constituição, se Afigura Incompatível não Apenas com seus Termos, como Também com os Princípios que a Inspiram.Inviável, Ademais, Pretender Atribuir ao Empregado o Ônus de Arcar com os Honorários do Advogado, na Medida em que Tal Equivaleria a Determinar Desconto Indevido nos Créditos Trabalhistas Cujo Pagamento à Época Própria já lhe foi Sonegado.não Sendo o
O Jusbrasil não encontrou processos que mencionam o nome .o Artigo 133, Conjugado com o Artigo 1º, Inciso IV (princípios Fundamentais de um Estado Democrático de Direito), Ambos da Constituição de 1988, Derrogaram o 14 da Lei Nº 5.584-70.Sendo, o Advogado, Indispensável à Administração da Justiça e Tendo, o Brasil, como Princípio Fundamental, o da Valorização Social do Trabalho, não há como Negar ao Profissional Liberal que Prestou Serviços, o Pagamento de seus Honorários.a Lei Nº 5.584-70, Anterior ao Texto da Constituição, se Afigura Incompatível não Apenas com seus Termos, como Também com os Princípios que a Inspiram.Inviável, Ademais, Pretender Atribuir ao Empregado o Ônus de Arcar com os Honorários do Advogado, na Medida em que Tal Equivaleria a Determinar Desconto Indevido nos Créditos Trabalhistas Cujo Pagamento à Época Própria já lhe foi Sonegado.não Sendo o.