Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 10.187 de 12 de Fevereiro de 2001
Lei nº 10.187 de 12 de Fevereiro de 2001
Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituída, a partir de 1o de janeiro de 2000, a Gratificação de Incentivo à Docência, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de 1o e 2o Graus nas instituições federais de ensino relacionadas no Anexo I.
§ 1o A Gratificação instituída no caput deste artigo terá como limite máximo oitenta pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo II, obedecido ao limite fixado no art. 2o da Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.